Tabelas oficiais 2026
INSS (empregado CLT): 7,5% até 1.621,00; 9% até 2.902,84 (deduz 24,32); 12% até 4.354,27 (deduz 111,40); 14% até 8.475,55 (deduz 198,49). Teto de desconto: R$ 988,09.
IRRF: progressiva mensal com faixas até 2.428,80 (isento), 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com deduções oficiais e redução da Lei nº 15.270/2025.
Fonte: gov.br / Receita Federal. Tabelas atualizadas anualmente.
Aviso: cálculo educativo e aproximado. Não substitui contador(a), RH ou consultoria trabalhista.
O que é salário líquido
Salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta depois dos descontos obrigatórios. No regime CLT, os dois principais são a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O salário bruto é o valor da carteira assinada; o líquido é o que sobra.
A conta parece simples, mas não é: o INSS é progressivo por faixas e o IRRF incide sobre a base já reduzida pelo INSS, pelos dependentes e, opcionalmente, pelo desconto simplificado. Errar a ordem das operações muda o resultado.
Como o cálculo é feito
Primeiro passo: INSS. A alíquota é progressiva — cada faixa de salário tem sua própria alíquota, e não uma alíquota única sobre o total. Em 2026, as faixas são:
| Faixa de salário | Alíquota |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A contribuição máxima é de R$ 988,09, teto alcançado por quem ganha acima de R$ 8.475,55.
Segundo passo: base do IRRF. É o salário bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente, menos o desconto simplificado de R$ 607,20 se essa opção for marcada. O contribuinte escolhe entre dependentes e desconto simplificado — o que for mais vantajoso.
Terceiro passo: IRRF. Aplica-se a tabela progressiva sobre essa base e, em seguida, subtrai-se a redução criada pela Lei 15.270/2025, que zera o imposto para boa parte dos salários menores.
Exemplo prático resolvido
Salário bruto de R$ 3.000, sem dependentes, sem desconto simplificado:
- INSS: 3.000 × 12% − 111,40 = R$ 248,60
- Base do IRRF: 3.000 − 248,60 = R$ 2.751,40
- IRRF pela tabela: 2.751,40 × 7,5% − 182,16 = R$ 24,20
- Redução da Lei 15.270: R$ 312,89, maior que o imposto devido
- IRRF final: R$ 0,00
- Salário líquido: 3.000 − 248,60 = R$ 2.751,40
Nesse caso, o desconto efetivo é de apenas 8,3% do bruto. Em salários mais altos, a fatia descontada cresce: em R$ 10.000, o INSS bate no teto e o IRRF passa a morder de verdade.
Erros comuns
- Aplicar alíquota única de INSS. O INSS é progressivo por faixa, como o IR. Usar 14% sobre o salário inteiro superestima muito o desconto.
- Calcular o IRRF sobre o salário bruto. A base é o bruto menos INSS e deduções.
- Marcar dependentes e simplificado ao mesmo tempo. São alternativas: o contribuinte escolhe a mais vantajosa, não soma as duas.
- Esquecer descontos não obrigatórios. Vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia e adiantamentos também saem do líquido e não aparecem aqui.
Perguntas frequentes
Como a redução da Lei 15.270 é aplicada?
Depois de calcular o IRRF pela tabela progressiva, subtrai-se um valor de redução conforme a base tributável. Para bases até R$ 5.000, a redução chega a R$ 312,89 e costuma zerar o imposto. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a redução diminui gradualmente até desaparecer.
O 13º salário entra no cálculo?
Não nesta calculadora. O 13º tem tributação própria, calculada separadamente do salário mensal, e por isso tem uma calculadora dedicada no site.
Por que meu desconto real é maior que o calculado?
Porque esta calculadora considera apenas INSS e IRRF, que são obrigatórios. Descontos como vale-transporte, coparticipação de plano de saúde, pensão alimentícia, adiantamentos e contribuição sindical também reduzem o líquido.
Vale mais a pena usar dependentes ou o desconto simplificado?
Depende do salário. Cada dependente deduz R$ 189,59 da base; o simplificado deduz R$ 607,20 fixos. O simplificado compensa até três dependentes; a partir de quatro, declarar dependentes costuma ser melhor.
O INSS tem teto?
Sim. A contribuição máxima é de R$ 988,09 por mês, alcançada por quem ganha acima de R$ 8.475,55. Acima desse valor, o desconto de INSS não cresce mais.
Este cálculo vale para autônomo e MEI?
Não. Autônomos contribuem sobre valor declarado, com alíquotas diferentes, e o MEI tem contribuição fixa mensal. Esta calculadora é específica para regime CLT.