Fórmula usada
(salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3 do valor proporcional.
(salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3 do valor proporcional.
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo. Quando o contrato termina antes de fechar esse ciclo, o trabalhador recebe as férias proporcionais: 1/12 do valor por mês trabalhado, mais o adicional constitucional de 1/3.
O adicional de 1/3 está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e é obrigatório. Ele existe para que o trabalhador possa efetivamente descansar, e não apenas receber o salário normal do período parado.
A fórmula é direta:
Faltas injustificadas reduzem o direito: até 5 faltas no período aquisitivo mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas, caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12 dias.
Salário de R$ 3.000, com 6 meses trabalhados:
Com 12 meses completos, o valor seria R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de adicional, totalizando R$ 4.000 — ou seja, o trabalhador recebe 33% a mais do que um salário normal no mês de férias.
O valor mostrado é bruto. Na rescisão, incidem INSS e IRRF sobre as férias proporcionais, o que reduz o valor recebido. Além disso, a rescisão costuma incluir outras verbas que não estão aqui: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, multa de 40% do FGTS.
Quando o trabalhador tira férias normalmente, em vez de recebê-las na rescisão, ele recebe o salário do mês mais o adicional de 1/3, e pode vender até 10 dias (abono pecuniário).
Não. Esta versão mostra o valor bruto proporcional com o adicional de 1/3. Na rescisão, INSS e IRRF incidem sobre as férias proporcionais e reduzem o valor efetivamente recebido.
Dois dias e meio por mês trabalhado, o equivalente a 1/12 dos 30 dias por mês completo. Após 12 meses, o trabalhador completa os 30 dias.
É o adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição. Ele é pago junto com as férias e não pode ser suprimido pelo empregador.
Sim. Até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, o direito é de 30 dias. De 6 a 14 faltas, cai para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12 dias. Acima de 32 faltas, perde-se o direito às férias daquele período.
Sim, até 10 dias do total, no chamado abono pecuniário. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Sim. Se o empregador não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o pagamento é feito em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.